SUMULA: “Declara a nulidade e revoga o Decreto Legislativo 003/2019”.
A Câmara Municipal de Matinhos, Estado do Paraná, aprovou, e em cumprimento aos Artigos 29, IV, V e 66 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os Artigos 21, II e 107, do Regimento Interno, o Presidente da Câmara Municipal de Matinhos, promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica declarada da nulidade e revogação o Decreto Legislativo 003/2019.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Matinhos, 18 de janeiro de 2021.
MARIO BRAGA NETO RODRIGO GREGÓRIO DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
NÍVEA CARRARO GURSKI MILTON DOS SANTOS
1° Secretário 2° Secretário