PROJETO DE LEI 058/2015
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e Quatro Mil Reais) no Orçamento Geral do Município de Matinhos e alterar no PPA 2014/2017 e na LDO 2015 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Matinhos aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento de 2015, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro Mil Reais) na forma abaixo especificada:
08 SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
12.361.0108.2026 FOMENTO A PARCERIAS INTERINSTITUCIONAIS
3.3.50.41.00 Contribuições (1280) R$ 74.000,00
Fonte de Recurso: 104 – 25% sobre Transferências Constitucionais – Exercício Corrente
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 74.000,00
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a anulação de dotação orçamentária como descrita abaixo:
08 SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
08.03 COORDENAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0108.2035 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1846) R$ 74.000,00
Fonte de Recurso: 104 – 25% sobre Transferências Constitucionais – Exercício Corrente
TOTAL REDUZIDO R$ 74.000,00
Total reduzido e suplementado por fonte de Recurso:
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo da Lei Municipal n° 1669/2013, de 23 de Dezembro de 2013 – PPA 2014/2017, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei 1720 de 17 de Julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução das Secretarias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 25 de novembro de 2015.
MARCOS ANTONIO PODBEVSEK
Presidente
BENEDITO DE JESUS THOMAZ DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
JAMERSON SANTANA GONÇALVES
1º Secretário
CLAUDIO AMARANTE
2º Secretário